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24 de Abril de 2024

Direito do Trabalho: BacenJud-JT agora é digital!

há 7 anos

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CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA NO SISTEMA BACEN JUD

Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução n.º 61/2008 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do sistema Bacen Jud deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, utilizando-se do sistema informatizado Bacen Jud Digital JT.

No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 101 a 115) e na Resolução n.º 61/2008 do CNJ.

I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O aludido requerimento deverá ser instruído dos documentos abaixo, a serem enviados via Bacen Jud Digital JT:

1. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;

2. comprovante da conta bancária indicada no pedido de cadastramento, no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo Sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ/CPF do titular);

3. contrato social que identifique o representante legal da empresa;

4. procuração, na hipótese de advogado constituído, que habilite o responsável pelo pedido a atuar, ainda que administrativamente, em nome do requerente:

5. documento de identificação do responsável pelo pedido.

Vale lembrar que:

  • o código da agência deve conter 4 dígitos, sem o dígito verificador;
  • o número da conta-corrente deve ser informado com o dígito verificador;
  • caso a conta seja da Caixa Econômica Federal, deve-se informar também o código da operação.

Tratando-se de GRUPO ECONÔMICO, EMPRESA COM FILIAIS ou situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma conta única para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:

1. cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF de cada uma das empresas ou pessoas naturais a serem cadastradas;

2. declaração do titular da conta indicada de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas (MODELO);

3. declarações dos representantes legais de cada pessoa jurídica ou natural informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueio para a conta indicada (MODELO);

4. declaração da Instituição Financeira (banco) indicada no pedido de cadastramento em que esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas, e na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular) (MODELO).

No caso de grupo econômico, a Empresa titular da conta ainda deverá apresentar:

1. requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;

2. documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.

II) SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA

As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud, devendo o pedido ser encaminhado ao órgão onde foi feito o cadastro inicial.

Na hipótese de cadastro originário no Tribunal Superior do Trabalho, o requerimento de alteração será efetuado por meio do Bacen Jud Digital JT, o qual deve estar acompanhado dos mesmos documentos necessários à efetivação do cadastro inicial.

III) SOBRE O DESCADASTRAMENTO E O RECADASTRAMENTO DA CONTA ÚNICA

A conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud poderá ser descadastrada caso a pessoa física ou jurídica não mantenha nela numerário (dinheiro) suficiente para o atendimento a eventuais ordens de bloqueio de valores determinadas pelo juiz que preside a execução.

Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.

Na hipótese de reincidência quanto ao não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de eventuais bloqueios judiciais de valores, poderá ocorrer novo descadastramento, de modo que, somente após o período de 1 (um) ano, será permitido um outro recadastramento, sendo que o terceiro descadastramento terá caráter definitivo (art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução 61/2008 do CNJ).

Também é facultado ao requerente solicitar o descadastramento de conta única no Bacen Jud, devendo este novo pedido ser instruído de:

1. cópia do contrato social do qual constem os dados do representante legal do requerente;

2. na hipótese de advogado constituído, instrumento de procuração que habilite o responsável pelo pedido a atuar em nome do requerente;

3. documento de identificação do responsável pelo pedido.

Nesta situação, o requerente poderá pedir a qualquer tempo o recadastramento da conta única no sistema Bacen Jud.

Ressalta-se que o pedido de recadastramento também deverá ser realizado via Bacen Jud Digital JT, acompanhado dos mesmos documentos necessários ao cadastro inicial.

MODELOS:

DECLARAÇÃO DA TITULARIDADE

DECLARAÇÃO BANCO

DECLARAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL

Regulamento BACEN JUD

Acesso ao Bacen Jud Digital JT

SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Telefone: (61) 3043-3932, 3043-3944, 3043-4094 e 3043-7879

E-mail: secg@tst.jus.br

Fonte: site TST

  • Sobre o autorADVOGADA. Especialista UFRGS e UNISC. Whatsapp (51) 98 201 2000
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1 Comentário

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Agora é que a situação do trabalhador fica ainda mais complicada, pois se já se é quase impossível fazer a penhora online nos processos trabalhistas, com esta resolução ficará impossível..

Isto porque, o reclamado ao indicar a conta onde serão efetuados os bloqueios, com certeza não permitirá que se tenha saldo para os possíveis bloqueios..

Lamentável, pois os papéis estão se invertendo, e o trabalhador, mais uma vez é prejudicado.. continuar lendo